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Secretarias
Secretaria Municipal de Relações Comunitárias
(SMERC)
Conselho do OP recebe secretário de Serviços Urbanos O secretário municipal de Serviços Urbanos, Alex Leite, reuniu-se nesta semana com o Conselho do Orçamento Participativo (COP), na sede da Secretaria Municipal de Relações Comunitárias. Leite respondeu a perguntas dos conselheiros sobre os projetos de novas praças, manutenção nas já existentes, troca de lâmpadas e podas de árvores.
“Agradeço o convite e a iniciativa dos conselheiros em chamar a secretaria e procurar saber sobre o andamento dos serviços prestados à população”, di...[ Leia Mais ]
23/09/08 - Reunião do Conselho do OP recebe secretário interino de obras 31/07/08 - Delegado do OP há 11 anos destaca evolução do processo 23/07/08 - Fóruns definem investimentos em obras e serviços nas regiões do OP 18/07/08 - Orçamento Participativo realiza Fóruns de Delegados 19/06/08 - Stasinski empossa Conselheiros e Delegados do OP em noite festiva 17/06/08 - Conselheiros e delegados do OP tomam posse nesta quinta-feira 10/06/08 - Costa do Ipiranga realiza última plenária microrregional 09/06/08 - Participação das mulheres no OP gera tese de doutorado 06/06/08 - Grande evento marcará posse dos conselheiros e delegados do OP 04/06/08 - Orçamento Participativo conclui Plenárias Microrregionais
Secretária:
Rejane Muniz de Oliveira Endereço:
Rua Heitor de Jesus, 71 – Centro - Cep:94035-250
Telefones:
(51) 3484.2129 | 3421.2275
E-mail:
op@gravatai.rs.gov.br
Horário de atendimento:
8h às 18h30min
Plenárias Regionais do Orçamento Participativo 2008
Microrregionais 2008
Lista de Conselheiros Titulares e Suplentes por Região
Regimento Interno
Breve Histórico:
O processo do Orçamento Participativo foi desencadeado,
em Gravataí, a partir de 1997. No início daquele
ano, a equipe responsável pela implementação
desse processo no nosso município analisou exaustivamente
a experiência dos municípios que também
estavam implementando o OP em suas administrações.
Essa análise possibilitou a montagem de um banco
de dados e a elaboração de uma proposta de
Regimento Interno, adaptado à realidade da nossa
cidade.
No dia 25 de Fevereiro de 1997, foi realizada uma Assembléia
Geral do Município, na Igreja Matriz Nossa Senhora
dos Anjos, com a participação de aproximadamente
mil pessoas, na qual foi aprovado o Regimento Interno do
Orçamento Participativo.
O Regimento aprovado estabeleceu a divisão do município
em 15 Regiões Administrativas, composto pelo agrupamento
de microrregiões (Bairros e/ou Vilas), a realização
de duas rodadas de Plenárias Regionais além
das Plenárias das Microrregiões. Aprovado
pela população, desde então, o Regimento
Interno passou a nortear o funcionamento do Orçamento
Participativo em nosso município.
A comunidade, através do processo da democracia
direta que se realiza nas dez regiões administrativas
em que foi dividida a cidade de Gravataí, prioriza
as obras e os serviços que necessita, elege os delegados
das microrregiões e os Conselheiros Regionais, bem
como, elabora o Regimento que orienta o funcionamento do
Conselho do Orçamento Participativo (C.O.P.). Cria-se,
dessa forma, uma esfera pública não estatal,
onde a comunidade institui, autonomamente, tanto o processo
de co-gestão da cidade, quanto os mecanismos de controle
social sobre o Estado.
Este método de democracia direta tem, ainda, o
mérito de não excluir as formas tradicionais
da democracia representativa, mas de rejuvenecê-las
através da ação política da
sociedade organizada. A Câmara de Vereadores permanece
com todas as suas prerrogativas constitucionais, principalmente
quanto a discussão e aprovação da peça
orçamentária.
O Orçamento público está previsto
nas Constituições Federal, Estadual e na Lei
Orgânica do município com uma lei de iniciativa
do poder Executivo. A Administração Popular
de Gravataí, ao elaborar o orçamento público
em parceria com a comunidade, estabelece um contrato social
entre o governo e a sociedade. A vontade política
do nosso governo, permanentemente afirmada, é fundamental
para a realização efetiva desse processo.
O Orçamento Participativo, em Gravataí, possui
sua base legal, no Artigo 98 da Lei Orgânica Municipal,
que dispõe: “Cumpre, ao Município, a
adoção de mecanismos que possibilitem ampla
participação e amplo acompanhamento popular
na aplicação e administração
de todos os recursos financeiros postos à sua disposição.”
Embora seu funcionamento esteja previsto na Lei Orgânica
Municipal, sua regulamentação não se
dá por lei do município, mas sim, pela própria
comunidade autonomamente organizada.
O Orçamento Participativo não é uma
instância acabada, perfeita e indiscutível.
É um processo em permanente evolução
e aperfeiçoamento.
Buscando aprimorar o desenvolvimento e a qualidade de vida
em nosso município, há algum tempo o governo
vem discutindo a implementação das Plenárias
Temáticas no Orçamento Participativo em Gravataí.
Este processo, inédito em nossa cidade, possibilitará
ao governo o planejamento de suas ações, conforme
as definições estabelecidas pela população.
Ao Conselho do Orçamento Participativo (C.O.P.)
cabe discutir e decidir mudanças no Orçamento
Participativo, no seu regimento interno, nos critérios
gerais de distribuição de recursos entre as
regiões, bem como, nos critérios técnicos
(esses com a participação direta dos órgãos
municipais).
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