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Autarquias - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Gravataí (IPAG) - Benefícios

I - Quanto ao segurado os seguintes benefícios previdenciários:

  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria compulsória;
  • aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;

II - Quanto ao dependente:

  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão;

a) Procedimentos para requerer o benefício de aposentadoria por invalidez

1º Passo – Concluido o tempo legal de 24 meses (2 anos) de Auxílio-Doença, o Servidor passará por nova perícia médica que apontará se está capaz para o retorno as suas atividades funcionais, ou incapaz, dando ínicio ao processo de aposentadoria por invalidez.

2º Passo – Após a perícia médica com os dois peritos, o Servidor deverá aguardar a Portaria que lhe concederá a aposentadoria a contar da data do laudo médico que constatou a incapacidade de retorno as suas atividades.

e) Procedimentos para requerer o benefício de auxílio-doença

1º Passo - O Servidor, após consulta médica, deverá ter, obrigatoriamente, atestado médico constando sua incapacidade para a atividade funcional por um PERÍODO SUPERIOR A 15 (quinze) DIAS CONSECUTIVOS.

Esta obrigatoriedade está expressamente descrita no artigo 68, caput, da Lei nº 1.053, de 14 de agosto de 1996:
“Art.68. O Auxílio-Doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para a sua atividade funcional, qualquer que seja a causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do 16º (décimo sexto) dia, inclusive, da incapacidade e enquanto permanecer nesta condição”.

2º Passo - A seguir, o servidor deverá comparecer ao seu orgão de origem, a qual será encaminhado para o setor de Serviço de Saúde do Trabalhador Municipal, conforme determina a Ordem de serviço nº 010/2002, da Prefeitura Municipal de Gravataí.

3º Passo - Deverá dirigir-se ao Departamento de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração/PMG, para encaminhar o requerimento do benefício de Auxílio-Doença.

4º Passo – De posse do requerimento expedido pelo Departamento de Pessoal/SMAd, o servidor irá encaminhar-se, então, a sede do Instituto para protocolar seu pedido e marcar a perícia médica.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A – O Atestado deverá conter, no mínimo, 16 (DEZESSEIS) DIAS DE AFASTAMENTO, impreterivelmente.
B – Poderá haver mais de um atestado, mas no somatório deverá ser de 16 (dezesseis) dias consecutivos, contendo sempre a mesma enfermidade.
C – Um responsável poderá fazer os encaminhamentos necessários, caso o servidor esteja impossibilitado no momento.
D – O comparecimento ao IPAG para encaminhar o benefício deverá ser o mais breve possível.
E – Sempre no décimo sexto dia de afastamento o servidor deverá prestar exame médico pericial.
F – Após o exame médico pericial, caso seja preciso o servidor continuar afastado de suas atividades, o perito do Instituto autorizará este afastamento.
G – Em caso de retorno ao Auxílio-Doença, após a alta, o exame médico pericial deverá ser prestado no dia imediatamente seguinte ao seu afastamento.
H – O servidor sempre deverá comparecer a perícia marcada sob pena de prejudicar seus proventos.

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