REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DA AGENDA 21 DE GRAVATAÍ
Aprovado em assembléia realizada no dia 20 de junho de 2007, no Cine Teatro Municipal de Gravataí.
CAPÍTULO 1 CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.
Art. 1 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí, constituído pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com o Decreto nº 8230, de 05 de junho de 2007, funcionará na sede deste município, em conformidade com o disposto neste Regimento.
Parágrafo Único - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí terá sua sede instalada na Universidade Luterana do Brasil ULBRA. Art. 2 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí tem como objetivos fortalecer, apoiar, consolidar, e encaminhar propostas, construir plano de desenvolvimento sustentável de forma participativa, realizando um trabalho em conjunto com os demais colaboradores da agenda 21 Local.
CAPÍTULO 2 - PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES.
Art. 3 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí reger-se-á pelos seguintes
princípios:
I) conscientização de valores éticos;
II) autonomia;
III) responsabilidade social e ambiental;
IV) transparência;
V ) intersetorialidade e interinstitucionalidade;
VI) compromisso com as gerações futuras;
VII) participação;
VIII) parceria;
IX ) multidimensionalidade e multidisciplinaridade;
X ) sustentabilidade.
Art. 4 - São atribuições do Fórum da Agenda 21 de Gravataí:
I) propugnar pela busca do desenvolvimento local, integrado e sustentável,
de modo permanente, participativo, descentralizado e multisetorial;
II) resgatar, integrar e sistematizar todas as decisões estratégicas para o
desenvolvimento sustentável de Gravataí;
III) organizar os diagnósticos social, econômico, educacional, cultural e
ambiental do município e, selecionar indicadores apropriados para os
problemas identificados, que sirvam para supervisionar, de forma
sistemática, a situação das comunidades locais;
IV) elaborar um plano de ação estratégico e operacional que contenha:
a) ações voltadas à educação ambiental;
b) contextualização;
c) enfoque do desenvolvimento sustentável;
d) caracterização do município;
e) visão de futuro;
f) estratégias, objetivos e metas;
g) definição de prioridades;
h) identificação de projetos em andamento;
i) instrumentos e mecanismos de implementação;
j) monitoração e avaliação;
l) compromissos institucionais e responsabilidades dos diferentes segmentos
envolvidos.
V) produzir relatórios sobre as potencialidades e vulnerabilidades do
município, com uso dos indicadores de sustentabilidade, que mostrem as
tendências em termos da qualidade do desenvolvimento, e avaliem os
resultados quantitativos alcançados com as ações implementadas;
VI) Alocar recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao alcance
dos objetivos do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
VII) harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do
município para convergirem para o foco da Agenda 21 de Gravataí;
VIII) fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e aos demais
entes governamentais atuantes no município para a formulação de políticas
públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável;
IX) encaminhar relatórios para as instâncias competentes e dar publicidade
junto à sociedade civil do município;
X) prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre
irregularidades porventura verificadas;
XI) divulgar todas as etapas e os resultados alcançados pelo projeto
"Construindo a Agenda 21 de Gravataí";
XII) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO 3 - COMPOSIÇÃO
Art. 5 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí será composto por representantes
das regiões comunitárias; segmentos sociais; instituições públicas, privadas
e não - governamentais.
§ 1º Poderão participar da composição do Fórum da Agenda 21 de Gravataí
quaisquer organizações sociais que manifestem interesse nos seus objetivos.
A inclusão de novas entidades que apresentarem formalmente o interesse em
participar do Fórum da Agenda 21 Local, após sua composição, será mediante a
aprovação da assembléia geral.
§ 2º O exercício das funções de participante do Fórum da Agenda 21 de
Gravataí é de caráter honorífico, pelo que não lhes são atribuídas
remunerações de quaisquer natureza, sendo sua efetiva participação
considerada serviço de interesse público relevante.
CAPÍTULO 4 - ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS.
Art. 6 - São REPRESENTANTES do Fórum da Agenda 21 de Gravataí as seguintes COORDENADORIAS: um (a) Coordenador (a) Geral, Coordenadoria Executiva, Coordenadoria Financeira, Coordenadoria Jurídica, Coordenadoria de Relações Comunitárias, Coordenadoria de Planejamento Territorial, Coordenadoria de Planejamento dos Ecossistemas, Coordenadoria de Educação Ambiental, Coordenadoria de Saúde Pública, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Desenvolvimento Sócio-econômico, Coordenadoria de Relações Institucionais, Coordenadoria de Assuntos Culturais, e demais membros do Fórum.
§ 1º No decorrer dos trabalhos deste Fórum, a Coordenadoria Geral poderá
criar novas coordenadorias e grupos de trabalhos técnicos ou setoriais
visando atingir melhores resultados dos planos que vierem a ser traçados.
§ 2º Cada coordenadoria poderá criar subdivisões para melhor atingir os
resultados propostos.
Art. 7 - A Assembléia Geral será composta pelos representantes de todas os
segmentos sociais e instituições que compõem o Fórum da Agenda 21 de
Gravataí, no exercício pleno de seu mandato, e é o órgão soberano de
decisões do Fórum.
§ 1º O mandato de cada participante do Fórum da Agenda 21 de Gravataí será
de 1 (um) ano, podendo ser reeleito por igual período pelo respectivo
segmento social ou instituição a que pertence.
§ 2º As regiões comunitárias, os segmentos sociais e as instituições que
compõem o Fórum da Agenda 21 de Gravataí deverão comunicar ao Coordenador
Geral, por escrito, a substituição de seus representantes, no prazo máximo
de trinta dias contados da data do evento que originou a sua substituição.
Art. 8 - As coordenadorias caberão a qualquer componente do Fórum da Agenda
21 de Gravataí, eleitos pela maioria simples dos presentes em assembléia
geral convocada para esse fim.
§ 1º - As coordenadorias serão formadas por um titular e um suplente, cada
uma, para mandato de um ano, podendo ser reeleito por igual período.
§ 2º - As ausências da Coordenação Geral e Executiva - serão supridas pelo
coordenador jurídico da agenda 21.
§ 3º - Em caso de vacância de uma das coordenações, automaticamente passará
a efetivo o vice. Caso haja vacância de ambos os postos, os mesmos serão
preenchidos quando da realização da próxima Assembléia Geral.
§ 4º - A Coordenação Geral é a representação legítima do Fórum da Agenda 21
de Gravataí e mediadora de seus trabalhos e ações, em conformidade com este
Regimento.
Art. 9 - Os Grupos de Trabalho, temáticos ou setoriais, permanentes ou temporários, serão criados para prestar apoio técnico, pesquisar, analisar questões específicas, recomendar ações e apresentar relatórios, a fim de orientar os trabalhos do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, podendo deles participar, além dos membros do deste Fórum, técnicos e especialistas convidados, bem como pessoas que se relacionem com os temas.
Parágrafo Único - Os integrantes dos Grupos de Trabalho exercerão suas
atividades gratuitamente, sendo sua efetiva participação considerada serviço
de interesse público relevante.
Art. 10 - Compete à Coordenação Geral do Fórum da Agenda 21 de Gravataí :
I) convocar as Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias do Fórum da
Agenda 21 de Gravataí, estabelecendo as pautas respectivas, a partir das
sugestões dos membros do Fórum 21;
II) dirigir os trabalhos das sessões plenárias do Fórum da Agenda 21 de
Gravataí;
III) dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Fórum da Agenda 21 de
Gravataí, formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros da
Assembléia Geral;
IV) participar, ativamente, como mediador, dos debates e decisões;
V) representar o Fórum da Agenda 21 de Gravataí, perante a comunidade, as
autoridades constituídas, particulares e demais instituições públicas e
privadas;
VI) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Assembléia
Geral;
VII) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 11 - Compete à Coordenação Executiva Fórum da Agenda 21:
I) providenciar e administrar as instalações físicas, equipamentos e
material para a realização dos trabalhos e sessões do Fórum da Agenda 21 de
Gravataí;
II) receber as indicações de representantes (titulares e suplentes) das
regiões comunitárias, segmentos sociais e instituições participantes do
Fórum da Agenda 21 de Gravataí e comunicá-las à Assembléia Geral;
III) fazer cumprir o calendário das reuniões do Fórum da Agenda 21 de
Gravataí;
IV) redigir as pautas das assembléias gerais e divulgá-las entre os
participantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
V) elaborar as convocações das Assembléias Gerais e encaminhá-las aos
participantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, com prazo mínimo de
antecedência de 10 (dez) dias correntes, para ordinárias e 5 (cinco) dias,
para extraordinária;
VI) lavrar e manter em boa ordem as atas das reuniões do Fórum da Agenda 21
de Gravataí, e anotar o comparecimento dos seus participantes;
VII) registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia Geral e
administrar a agenda de compromissos do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
VIII) responsabilizar-se pelo expediente do Fórum da Agenda 21 de Gravataí,
expedindo, recebendo e arquivando correspondências, guardando livros e
demais documentos;
IX) representar o coordenador geral em atividades que este não possa estar
presente.
Art. 12 - Compete à Coordenação Financeira do Fórum da Agenda 21:
I) providenciar e administrar os recursos financeiros, de acordo com a
legislação vigente, necessários para elaboração do projeto da Agenda 21;
II) intermediar e providenciar recursos necessários a todas as ações
delegadas pelo Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
III) prestar contas através de relatórios financeiros ao Fórum da Agenda 21
de Gravataí, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Gravataí - CMMA e à
Fundação Municipal de Meio Ambiente de Gravataí - FMMA.
Art. 13 - Compete à Coordenação Jurídica do Fórum da Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos
aspectos legais, suas ações e deliberações;
II) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos
aspectos legais e redacionais para a execução do documento Agenda 21 de
Gravataí.
Art. 14 - Compete à Coordenação de Relações Comunitárias do Fórum da Agenda
21:
I) promover a integração e o intercâmbio de informações entre o Fórum da
Agenda 21 de Gravataí e as organizações sociais, associações comunitárias e
entidades de bairros.
Art. 15 - Compete à Coordenação de Planejamento Territorial do Fórum da
Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos
aspectos de desenvolvimento urbano e rural;
II) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos
aspectos de desenvolvimento para prováveis pólos industriais no município.
Art. 16 - Compete à Coordenação Planejamento dos Ecossistemas do Fórum da
Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos
aspectos de identificação e legalização das Unidades de Conservação a nível
municipal;
II) formar grupos técnicos para encaminhar as justificativas científicas
legais para criação de prováveis Unidades de Conservação a nível municipal,
II) apontar os ecossistemas passíveis de medidas urgentes para conservação,
recuperação e proteção das áreas de preservação permanente.
Art. 17 - Compete à Coordenação de Educação Ambiental do Fórum da Agenda 21:
I) promover a integração e o intercâmbio entre o Fórum da Agenda 21 de
Gravataí e a sociedade em geral, para informar aos cidadãos da importância
de incluir ações de educação ambiental em toda e qualquer ação impactante ao
meio ambiente.
Art. 18 - Compete à Coordenação de Saúde Pública do Fórum da Agenda 21 de
Gravataí:
I) promover a integração e o intercâmbio de informações entre o Fórum da
Agenda 21 de Gravataí e a sociedade visando a investigação e necessidades à
saúde pública dos munícipes;
Art. 19 - Compete à Coordenação de Comunicação Social do Fórum da Agenda 21
de Gravataí:
I) realizar a divulgação de todas as ações pertinentes ao Fórum da Agenda 21
de Gravataí, através dos meios de comunicação social e outras formas que
julgar necessário.
Art. 20 - Compete à Coordenação de Desenvolvimento Sócio-econômico do Fórum
da Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos
aspectos de desenvolvimento sócio-econômico atual e propostas futuras para o
município.
Art. 21 - Compete à Coordenação de Relações Institucionais do Fórum da
Agenda 21 de Gravataí:
I) promover a integração e o intercâmbio de informações entre o Fórum da
Agenda 21 de Gravataí e as instituições representativas dos setores públicos
e privados.
Art. 22 - Compete à Coordenação de Assuntos Culturais do Fórum da Agenda 21
de Gravataí:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos
aspectos de identificação e legalização do patrimônio histórico e cultural.
II) formar grupos técnicos para encaminhar as justificativas científicas
para legalização do patrimônio histórico e cultural,
CAPÍTULO 5 - ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 23 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí reunir-se-á, ordinariamente, em
localidade determinada no contexto da convocação.
Art. 24 - As Assembléias Gerais do Fórum da Agenda 21 de Gravataí serão
públicas, delas podendo participar qualquer cidadão, cujas sugestões poderão
ser analisadas e votadas pelos Membros do Fórum.
Art. 25 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí deverá buscar sempre o consenso
em suas decisões. Havendo necessidade de votação, as deliberações serão
tomadas por metade mais um dos presentes com direito a voto.
Art. 26 - As Assembléias Gerais extraordinárias serão convocadas pela
Coordenação Geral, juntamente com a Coordenação Executiva ou em atenção à
solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Fórum da Agenda 21 de
Gravataí.
Art. 27 - A Assembléia Geral será realizada em Sessão Ordinária uma vez a
cada 2 (dois) meses, e as Sessões extraordinárias, poderão ser realizadas a
qualquer tempo a serem convocadas da mesma forma:
I) em primeira chamada com pelo menos metade mais um dos membros do Fórum da
Agenda 21 de Gravataí;
II) em segunda chamada, trinta minutos após a primeira com no mínimo de 1/3
de membros presentes com direito a voto;
III) na terceira e última chamada, 15 (quinze) minutos após a segunda, a
assembléia será realizada com qualquer número de presentes.
Art. 28 - Todas as discussões e deliberações das Assembléias Gerais serão
consignadas em ata circunstanciada, lida, aprovada e assinada na reunião
seguinte pelos membros da Assembléia que originou a ata.
Art. 29 - Os membros do Fórum da Agenda 21 de Gravataí que não participarem
de duas Assembléias Gerais consecutivas sem justificativa e/ou ausência do
suplente, acarretará notificação do segmento/instituição que representa
ficando (a) mesmo (a) responsável por definir sua efetiva participação no
Fórum, no prazo de trinta dias ou substituir seus representantes, sob pena
de exclusão da entidade.
CAPÍTULO 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - Para garantir o envolvimento e a ampla participação de todos os
setores da sociedade na execução de suas atribuições e na implementação do
projeto "Construção da Agenda 21 de Gravataí", o Fórum da Agenda 21 local
poderá criar, promover conferências municipais e apoiar todas as formas de
organização de iniciativas comunitárias relacionadas com o projeto.
Art. 31 - Os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos do
Fórum da Agenda 21 de Gravataí serão oriundos de doações, repasses e
dotações orçamentárias que forem criadas.
Art. 32 - Este Regimento poderá ser modificado, a qualquer tempo, por
deliberação de dois terços dos membros do Fórum da Agenda 21 de Gravataí com
direito a voto, em Assembléia Geral convocada para este fim.
§ 1º- As propostas de emendas a este Regimento serão recebidas pela
Coordenação Geral, assinadas, no mínimo, por um terço dos membros do Fórum
da Agenda 21 de Gravataí.
§ 2º- A Coordenação Geral divulgará entre os membros da Assembléia Geral o
teor das propostas de emenda recebidas, submetendo-as à Assembléia Geral na
próxima reunião ordinária, prevista para ocorrer após a data do seu
recebimento, ou em reunião extraordinária marcada para este fim.
Art. 33 - O prazo de vigência do Fórum da Agenda 21 de Gravataí é por tempo
indeterminado a contar da data de assinatura do decreto de instituição do
mesmo.
Art. 34 - Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pela Assembléia
Geral.
Art. 35 - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Gravataí, 20 de junho de 2007.
Água,sabendo usar não vai faltar
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