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Fundações - FMMA - Fundação Municipal do Meio Ambiente - AGENDA 21 DE GRAVATAÍ

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DA AGENDA 21 DE GRAVATAÍ

Aprovado em assembléia realizada no dia 20 de junho de 2007, no Cine Teatro Municipal de Gravataí.

CAPÍTULO 1 CONSTITUIÇÃO, SEDE E OBJETIVOS.

Art. 1 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí, constituído pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com o Decreto nº 8230, de 05 de junho de 2007, funcionará na sede deste município, em conformidade com o disposto neste Regimento.

Parágrafo Único - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí terá sua sede instalada na Universidade Luterana do Brasil ULBRA. Art. 2 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí tem como objetivos fortalecer, apoiar, consolidar, e encaminhar propostas, construir plano de desenvolvimento sustentável de forma participativa, realizando um trabalho em conjunto com os demais colaboradores da agenda 21 Local.

CAPÍTULO 2 - PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES.

Art. 3 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí reger-se-á pelos seguintes princípios:
    I) conscientização de valores éticos;
    II) autonomia;
    III) responsabilidade social e ambiental;
    IV) transparência;
    V ) intersetorialidade e interinstitucionalidade;
    VI) compromisso com as gerações futuras;
    VII) participação;
    VIII) parceria;
    IX ) multidimensionalidade e multidisciplinaridade;
    X ) sustentabilidade.

Art. 4 - São atribuições do Fórum da Agenda 21 de Gravataí:
    I) propugnar pela busca do desenvolvimento local, integrado e sustentável, de modo permanente, participativo, descentralizado e multisetorial;
    II) resgatar, integrar e sistematizar todas as decisões estratégicas para o desenvolvimento sustentável de Gravataí;
    III) organizar os diagnósticos social, econômico, educacional, cultural e ambiental do município e, selecionar indicadores apropriados para os problemas identificados, que sirvam para supervisionar, de forma sistemática, a situação das comunidades locais;
    IV) elaborar um plano de ação estratégico e operacional que contenha:
        a) ações voltadas à educação ambiental;
        b) contextualização;
        c) enfoque do desenvolvimento sustentável;
        d) caracterização do município;
        e) visão de futuro;
        f) estratégias, objetivos e metas;
        g) definição de prioridades;
        h) identificação de projetos em andamento;
        i) instrumentos e mecanismos de implementação;
        j) monitoração e avaliação;
        l) compromissos institucionais e responsabilidades dos diferentes segmentos envolvidos.
    V) produzir relatórios sobre as potencialidades e vulnerabilidades do município, com uso dos indicadores de sustentabilidade, que mostrem as tendências em termos da qualidade do desenvolvimento, e avaliem os resultados quantitativos alcançados com as ações implementadas;
    VI) Alocar recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao alcance dos objetivos do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
    VII) harmonizar as várias políticas públicas e as instâncias democráticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 de Gravataí;
    VIII) fornecer subsídios à Câmara Municipal, ao Poder Executivo e aos demais entes governamentais atuantes no município para a formulação de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável;
    IX) encaminhar relatórios para as instâncias competentes e dar publicidade junto à sociedade civil do município;
    X) prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sobre irregularidades porventura verificadas;
    XI) divulgar todas as etapas e os resultados alcançados pelo projeto "Construindo a Agenda 21 de Gravataí";
    XII) elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

CAPÍTULO 3 - COMPOSIÇÃO

Art. 5 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí será composto por representantes das regiões comunitárias; segmentos sociais; instituições públicas, privadas e não - governamentais.
§ 1º Poderão participar da composição do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quaisquer organizações sociais que manifestem interesse nos seus objetivos. A inclusão de novas entidades que apresentarem formalmente o interesse em participar do Fórum da Agenda 21 Local, após sua composição, será mediante a aprovação da assembléia geral.
§ 2º O exercício das funções de participante do Fórum da Agenda 21 de Gravataí é de caráter honorífico, pelo que não lhes são atribuídas remunerações de quaisquer natureza, sendo sua efetiva participação considerada serviço de interesse público relevante.

CAPÍTULO 4 - ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS.

Art. 6 - São REPRESENTANTES do Fórum da Agenda 21 de Gravataí as seguintes COORDENADORIAS: um (a) Coordenador (a) Geral, Coordenadoria Executiva, Coordenadoria Financeira, Coordenadoria Jurídica, Coordenadoria de Relações Comunitárias, Coordenadoria de Planejamento Territorial, Coordenadoria de Planejamento dos Ecossistemas, Coordenadoria de Educação Ambiental, Coordenadoria de Saúde Pública, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Desenvolvimento Sócio-econômico, Coordenadoria de Relações Institucionais, Coordenadoria de Assuntos Culturais, e demais membros do Fórum.

§ 1º No decorrer dos trabalhos deste Fórum, a Coordenadoria Geral poderá criar novas coordenadorias e grupos de trabalhos técnicos ou setoriais visando atingir melhores resultados dos planos que vierem a ser traçados.
§ 2º Cada coordenadoria poderá criar subdivisões para melhor atingir os resultados propostos.

Art. 7 - A Assembléia Geral será composta pelos representantes de todas os segmentos sociais e instituições que compõem o Fórum da Agenda 21 de Gravataí, no exercício pleno de seu mandato, e é o órgão soberano de decisões do Fórum.
§ 1º O mandato de cada participante do Fórum da Agenda 21 de Gravataí será de 1 (um) ano, podendo ser reeleito por igual período pelo respectivo segmento social ou instituição a que pertence.
§ 2º As regiões comunitárias, os segmentos sociais e as instituições que compõem o Fórum da Agenda 21 de Gravataí deverão comunicar ao Coordenador Geral, por escrito, a substituição de seus representantes, no prazo máximo de trinta dias contados da data do evento que originou a sua substituição.

Art. 8 - As coordenadorias caberão a qualquer componente do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, eleitos pela maioria simples dos presentes em assembléia geral convocada para esse fim.
§ 1º - As coordenadorias serão formadas por um titular e um suplente, cada uma, para mandato de um ano, podendo ser reeleito por igual período.
§ 2º - As ausências da Coordenação Geral e Executiva - serão supridas pelo coordenador jurídico da agenda 21.
§ 3º - Em caso de vacância de uma das coordenações, automaticamente passará a efetivo o vice. Caso haja vacância de ambos os postos, os mesmos serão preenchidos quando da realização da próxima Assembléia Geral.
§ 4º - A Coordenação Geral é a representação legítima do Fórum da Agenda 21 de Gravataí e mediadora de seus trabalhos e ações, em conformidade com este Regimento.

Art. 9 - Os Grupos de Trabalho, temáticos ou setoriais, permanentes ou temporários, serão criados para prestar apoio técnico, pesquisar, analisar questões específicas, recomendar ações e apresentar relatórios, a fim de orientar os trabalhos do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, podendo deles participar, além dos membros do deste Fórum, técnicos e especialistas convidados, bem como pessoas que se relacionem com os temas.

Parágrafo Único - Os integrantes dos Grupos de Trabalho exercerão suas atividades gratuitamente, sendo sua efetiva participação considerada serviço de interesse público relevante.
Art. 10 - Compete à Coordenação Geral do Fórum da Agenda 21 de Gravataí :
I) convocar as Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, estabelecendo as pautas respectivas, a partir das sugestões dos membros do Fórum 21;
II) dirigir os trabalhos das sessões plenárias do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
III) dar encaminhamento às decisões tomadas pelo Fórum da Agenda 21 de Gravataí, formalizando as responsabilidades assumidas pelos membros da Assembléia Geral;
IV) participar, ativamente, como mediador, dos debates e decisões;
V) representar o Fórum da Agenda 21 de Gravataí, perante a comunidade, as autoridades constituídas, particulares e demais instituições públicas e privadas;
VI) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Assembléia Geral;
VII) cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art. 11 - Compete à Coordenação Executiva Fórum da Agenda 21:
I) providenciar e administrar as instalações físicas, equipamentos e material para a realização dos trabalhos e sessões do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
II) receber as indicações de representantes (titulares e suplentes) das regiões comunitárias, segmentos sociais e instituições participantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí e comunicá-las à Assembléia Geral;
III) fazer cumprir o calendário das reuniões do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
IV) redigir as pautas das assembléias gerais e divulgá-las entre os participantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
V) elaborar as convocações das Assembléias Gerais e encaminhá-las aos participantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, com prazo mínimo de antecedência de 10 (dez) dias correntes, para ordinárias e 5 (cinco) dias, para extraordinária;
VI) lavrar e manter em boa ordem as atas das reuniões do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, e anotar o comparecimento dos seus participantes;
VII) registrar os compromissos assumidos pelos membros da Assembléia Geral e administrar a agenda de compromissos do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
VIII) responsabilizar-se pelo expediente do Fórum da Agenda 21 de Gravataí, expedindo, recebendo e arquivando correspondências, guardando livros e demais documentos;
IX) representar o coordenador geral em atividades que este não possa estar presente.
Art. 12 - Compete à Coordenação Financeira do Fórum da Agenda 21:
I) providenciar e administrar os recursos financeiros, de acordo com a legislação vigente, necessários para elaboração do projeto da Agenda 21;
II) intermediar e providenciar recursos necessários a todas as ações delegadas pelo Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
III) prestar contas através de relatórios financeiros ao Fórum da Agenda 21 de Gravataí, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Gravataí - CMMA e à Fundação Municipal de Meio Ambiente de Gravataí - FMMA.
Art. 13 - Compete à Coordenação Jurídica do Fórum da Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos aspectos legais, suas ações e deliberações;
II) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos aspectos legais e redacionais para a execução do documento Agenda 21 de Gravataí.
Art. 14 - Compete à Coordenação de Relações Comunitárias do Fórum da Agenda 21:
I) promover a integração e o intercâmbio de informações entre o Fórum da Agenda 21 de Gravataí e as organizações sociais, associações comunitárias e entidades de bairros.
Art. 15 - Compete à Coordenação de Planejamento Territorial do Fórum da Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos aspectos de desenvolvimento urbano e rural;
II) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos aspectos de desenvolvimento para prováveis pólos industriais no município.
Art. 16 - Compete à Coordenação Planejamento dos Ecossistemas do Fórum da Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos aspectos de identificação e legalização das Unidades de Conservação a nível municipal;
II) formar grupos técnicos para encaminhar as justificativas científicas legais para criação de prováveis Unidades de Conservação a nível municipal,
II) apontar os ecossistemas passíveis de medidas urgentes para conservação, recuperação e proteção das áreas de preservação permanente.
Art. 17 - Compete à Coordenação de Educação Ambiental do Fórum da Agenda 21:
I) promover a integração e o intercâmbio entre o Fórum da Agenda 21 de Gravataí e a sociedade em geral, para informar aos cidadãos da importância de incluir ações de educação ambiental em toda e qualquer ação impactante ao meio ambiente.
Art. 18 - Compete à Coordenação de Saúde Pública do Fórum da Agenda 21 de Gravataí:
I) promover a integração e o intercâmbio de informações entre o Fórum da Agenda 21 de Gravataí e a sociedade visando a investigação e necessidades à saúde pública dos munícipes;
Art. 19 - Compete à Coordenação de Comunicação Social do Fórum da Agenda 21 de Gravataí:
I) realizar a divulgação de todas as ações pertinentes ao Fórum da Agenda 21 de Gravataí, através dos meios de comunicação social e outras formas que julgar necessário.
Art. 20 - Compete à Coordenação de Desenvolvimento Sócio-econômico do Fórum da Agenda 21:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos aspectos de desenvolvimento sócio-econômico atual e propostas futuras para o município.
Art. 21 - Compete à Coordenação de Relações Institucionais do Fórum da Agenda 21 de Gravataí:
I) promover a integração e o intercâmbio de informações entre o Fórum da Agenda 21 de Gravataí e as instituições representativas dos setores públicos e privados.
Art. 22 - Compete à Coordenação de Assuntos Culturais do Fórum da Agenda 21 de Gravataí:
I) orientar os integrantes do Fórum da Agenda 21 de Gravataí quanto aos aspectos de identificação e legalização do patrimônio histórico e cultural.
II) formar grupos técnicos para encaminhar as justificativas científicas para legalização do patrimônio histórico e cultural,

CAPÍTULO 5 - ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 23 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí reunir-se-á, ordinariamente, em localidade determinada no contexto da convocação.
Art. 24 - As Assembléias Gerais do Fórum da Agenda 21 de Gravataí serão públicas, delas podendo participar qualquer cidadão, cujas sugestões poderão ser analisadas e votadas pelos Membros do Fórum.
Art. 25 - O Fórum da Agenda 21 de Gravataí deverá buscar sempre o consenso em suas decisões. Havendo necessidade de votação, as deliberações serão tomadas por metade mais um dos presentes com direito a voto.
Art. 26 - As Assembléias Gerais extraordinárias serão convocadas pela Coordenação Geral, juntamente com a Coordenação Executiva ou em atenção à solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Fórum da Agenda 21 de Gravataí.
Art. 27 - A Assembléia Geral será realizada em Sessão Ordinária uma vez a cada 2 (dois) meses, e as Sessões extraordinárias, poderão ser realizadas a qualquer tempo a serem convocadas da mesma forma:
I) em primeira chamada com pelo menos metade mais um dos membros do Fórum da Agenda 21 de Gravataí;
II) em segunda chamada, trinta minutos após a primeira com no mínimo de 1/3 de membros presentes com direito a voto;
III) na terceira e última chamada, 15 (quinze) minutos após a segunda, a assembléia será realizada com qualquer número de presentes.
Art. 28 - Todas as discussões e deliberações das Assembléias Gerais serão consignadas em ata circunstanciada, lida, aprovada e assinada na reunião seguinte pelos membros da Assembléia que originou a ata.
Art. 29 - Os membros do Fórum da Agenda 21 de Gravataí que não participarem de duas Assembléias Gerais consecutivas sem justificativa e/ou ausência do suplente, acarretará notificação do segmento/instituição que representa ficando (a) mesmo (a) responsável por definir sua efetiva participação no Fórum, no prazo de trinta dias ou substituir seus representantes, sob pena de exclusão da entidade.

CAPÍTULO 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 30 - Para garantir o envolvimento e a ampla participação de todos os setores da sociedade na execução de suas atribuições e na implementação do projeto "Construção da Agenda 21 de Gravataí", o Fórum da Agenda 21 local poderá criar, promover conferências municipais e apoiar todas as formas de organização de iniciativas comunitárias relacionadas com o projeto.
Art. 31 - Os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos do Fórum da Agenda 21 de Gravataí serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias que forem criadas.
Art. 32 - Este Regimento poderá ser modificado, a qualquer tempo, por deliberação de dois terços dos membros do Fórum da Agenda 21 de Gravataí com direito a voto, em Assembléia Geral convocada para este fim.
§ 1º- As propostas de emendas a este Regimento serão recebidas pela Coordenação Geral, assinadas, no mínimo, por um terço dos membros do Fórum da Agenda 21 de Gravataí.
§ 2º- A Coordenação Geral divulgará entre os membros da Assembléia Geral o teor das propostas de emenda recebidas, submetendo-as à Assembléia Geral na próxima reunião ordinária, prevista para ocorrer após a data do seu recebimento, ou em reunião extraordinária marcada para este fim.
Art. 33 - O prazo de vigência do Fórum da Agenda 21 de Gravataí é por tempo indeterminado a contar da data de assinatura do decreto de instituição do mesmo.
Art. 34 - Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 35 - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Gravataí, 20 de junho de 2007.

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