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Principal Inicial-SMED Programa Auxílio ao Educando

PROCESSO DE SELEÇÃO

Orientações e cronograma a respeito dos processos de inscrição e seleção



INFORMAÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS

 

  1. OBJETIVO DO PROGRAMA AUXÍLIO AO EDUCANDO

Conceder auxílio de 50 ou 100% do valor da mensalidade escolar, a alunos que comprovarem não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas oriundas dos cursos oferecidos pelas instituições de ensino particulares conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação.

  1. NÍVEIS DE ENSINO ATENDIDOS

Serão disponibilizadas vagas exclusivamente para cursos técnicos profissionalizantes pós-médio e ensino médio regular e normal (magistério).

  1. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

    • Ser morador do município de Gravataí/RS;

    • O aluno beneficiado com a bolsa auxilío não poderá ter reprovação no ano de 2012.

    • Apresentar renda per capita de até 1 ½ salário mínimo, equivalente à R$ 933,00;

    • Apresentar a escolaridade solicitada para cada curso ou nível de ensino, de acordo com os pré-requisitos abaixo:

  1. Técnico Profissionalizante Pós-Médio: conclusão obrigatória do Ensino Médio até dezembro de 2012.

  2. Ensino Médio Regular ou Normal (magistério): conclusão obrigatória, até dezembro de 2012, do Ensino Fundamental para interessados em cursar o 1º ano, ou aprovação do ano letivo atual para candidatos ao 2º ou 3º ano.

COLÉGIO DOM FELICIANO COLÉGIO GENSA COLÉGIO SANTA LUZIA
CURSOS CURSOS CURSOS
Ensino Médio Normal (Magistério)
Ensino Médio
PÓS MÉDIO Normal (Magistério)
Informática
Enfermagem
Química
Contabilidade
Ensino Médio Ensino Médio
  1. ESCOLAS CONVENIADAS

  1. Dom Feliciano

  2. Nossa Senhora dos Anjos – GENSA

  3. Santa Luzia

MANUAL DE ORIENTAÇÕES

  1. DAS INSCRIÇÕES

O processo de inscrição constará de preenchimento de formulário próprio, o qual o candidato terá acesso através da internet, no site da Prefeitura Municipal de Gravataí. O formulário e toda documentação exigida para participação no Programa deverão ser entregues no Setor de Protocolo da SMED, em envelope lacrado, estritamente dentro do prazo de recebimento de inscrições, estabelecido em cronograma. Na parte externa do envelope deverá constar etiqueta com os seguintes dados: nome completo do candidato, escola de interesse, nível de ensino, ano e curso. A etiqueta padrão segue em arquivo anexo no site junto aos demais documentos e declarações.

O formulário de inscrição deverá ser preenchido pelo candidato ou seu responsável legal. A família que tiver mais de um candidato deverá preencher os números de formulários correspondentes e encaminhar cópia de documentação para cada aluno.

Não haverá atendimento a candidatos e/ou responsáveis no Setor de Serviço Social da SMED. No ato da análise documental, caso surja necessidade, os técnicos responsáveis entrarão em contato através de telefone para prestar nova orientação, solicitar documentos e/ou prestar esclarecimentos, por isto é imprescindível que haja telefone para contato com o candidato ou responsável.

  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues em envelope lacrado, juntamente com o formulário de inscrição, as fotocópias dos:

  1. Carteira de identidade ou Certidão de Nascimento do candidato;

  2. Carteira de identidade dos pais e/ou responsável, no caso de candidato menor de 18 anos;

  3. Comprovante de escolaridade do candidato:

- Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental

- Certificado de Conclusão de Ensino Médio

- Atestado de Escolaridade de 2012 (Ensino Fundamental ou Ensino Médio);

  1. Comprovantes de renda de todos os membros que compõem a família:

- declaração do imposto de renda (pessoa física e/ou jurídica: todas as folhas)

- aposentadoria,

- pensão,

- contra-cheque,

- carteira de trabalho;

- pensão alimentícia;

- seguro-desemprego;

- BPC/INSS (Benefício de Prestação Continuada, destinado a deficientes e/ou idosos);

- Declaração de inexistência de renda;

- Declaração de trabalho e renda informal;

- Declaração de pagamento de pensão alimentícia;

- Declaração de recebimento de pensão alimentícia;

- Declaração de inexistência de pensão alimentícia;

  1. Comprovante de Residência (Água, Luz ou Telefone) e/ou Declaração de Moradia

  2. Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da residência (último comprovante)

  3. Comprovante de financiamento do automóvel (último comprovante)

  4. Declaração de responsabilização informal de menor de 18 anos;


  1. DAS DECLARAÇÕES

Informamos que as declarações não necessitam ser autenticadas em cartório, porém deverão ser preenchidas corretamente e assinadas por 02 (duas) testemunhas, as quais deverão informar nome completo, números dos documentos de identidade e CPF, e endereço residencial.

Todas as declarações seguem em arquivo anexo no quadro abaixo.

Esclarecemos que os candidatos deverão preencher SOMENTE as declarações que corresponderem à sua realidade familiar. Segue as situações em que será preciso apresentar as declarações:

DECLARAÇÃO

SITUAÇÃO

Declaração de inexistência de renda


Para todo membro da família, maior de 18 anos, que não exercer nenhuma atividade profissional ou ocupação, e portanto, não apresenta renda alguma

Declaração de trabalho e renda informal

Para todo membro da família, maior de 18 anos, que exerce alguma atividade profissional ou ocupação (“bico”), mas que não tenha registro em Carteira de Trabalho

Declaração de pagamento de pensão alimentícia

Para membro da família que faça o pagamento de pensão alimentícia destinado a filhos de outro relacionamento e/ou casamento

Declaração de recebimento de pensão alimentícia

Para membro da família que receba o pagamento de pensão alimentícia destinado aos filhos

Declaração de inexistência de pensão alimentícia

Para membro da família que declare não receber pensão alimentícia destinada aos filhos

Declaração de moradia

Para casos em que a família do candidato não possua comprovante de residência em nome próprio. A declaração deverá ser preenchida pelo proprietário do imóvel ou pessoa em que estiver registrados os comprovantes de moradia (contas de água ou luz)

Declaração de responsabilização informal de menor de 18 anos

Para casos em que a família se responsabiliza pelo candidato, menor de 18 anos, porém não possui Termo de Guarda

  1. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

DESCRIÇÃO DO TÓPICO

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

III – Dados de Escolaridade

  1. Curso de Interesse

  1. A oferta dos cursos somente ocorrerá se houver o numero mínimo de inscrição para formar turma

  2. O aluno poderá ficar como suplente e ser chamado ao longo do ano de 2013 para o curso no qual fez a inscrição

IV – Composição Familiar

  1. registrar todos os membros da família que residem na mesma moradia do candidato;

V – Situação Sócio-Econômica

  1. “Gastos Mensais”, deverão ser registrados todos os gastos referentes às contas de água, luz e telefone (fixo e celular), sendo que no item “outros” o candidato deverá registrar a soma dos demais gastos que a família possuir, considerando aqueles que constam da Documentação Necessária à Inscrição, os quais estão descritos nas letras de “i” até “o”;

  2. “Benefícios”, a família beneficiária pelo Programa do Governo Federal Bolsa Família deverá registrar o valor mensal recebido.

Formulário de Inscrição (clique aqui)

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Caso o candidato e/ou seu responsável queira registrar alguma particularidade que considerar importante para o processo de seleção, favor descrevê-la no espaço destinado à “Informações Gerais”, para que a equipe técnica possa estar ciente e analisá-la no momento da visita domiciliar, caso seja pré-selecionado.

  1. DA ENTREGA E RECIBO DE DOCUMENTAÇÃO

O envelope lacrado e etiquetado, contendo toda documentação exigida, deverá ser entregue de 10/09/2012 a 28/09/2012, no horário das 08:30h às 18h, na Central de Vagas da SMED, no endereço: Avenida Ely Côrrea, nº 675, Bairro Parque dos Anjos, Centro Administrativo Leste.

No ato da entrega do envelope, o candidato ou responsável legal assinará “Declaração de Ciência” das condicionalidades do Programa Auxílio ao Educando e de responsabilização das informações prestadas através de documentos entregues. Esclarecemos que a referida declaração tem validade de recibo de documentação entregue.

Etiqueta do envelope

  1. DA SELEÇÃO

A seleção dar-se-á através de análise documental e de avaliação sócio-econômica confirmada por intermédio de visita domiciliar, exclusivamente para aqueles candidatos que forem pré-selecionados, de acordo com os critérios estabelecidos e número de vagas existentes para o nível de ensino de interesse.

Os candidatos que apresentarem pendências nas inscrições e/ou documentos, serão contatados por telefone e orientados a regularizar situação, até a data estabelecida pelo Setor de Serviço Social.

Nos casos onde haja discordância de informações entre os documentos entregues e a realidade familiar observada no momento da visita domiciliar, serão automaticamente desclassificados. do processo de seleção.

Informamos que caso seja contemplado com o auxílio, a bolsa de estudo terá validade por um ano e será concedido somente para o ano letivo de 2013, devendo o candidato, ao término de cada ano, participar de novo processo seletivo, de acordo com os critérios da SMED.

O candidato que ficar como suplente poderá ser chamado ao longo do ano letivo de 2013 para iniciar as aulas se houver desistência dos alunos que foram contemplados, mas sendo de inteira responsabilidade do aluno ou responsável manter atualizado telefones para contato.

O candidato e/ou responsável devem estar cientes de que o pagamento das despesas oriundas do transporte escolar, uniforme escolar, atividade extraclasse e material didático serão custeadas por conta da família do estudante, não estando estes gastos incluídos na bolsa de estudos.

O candidato que for bolsista da escola preterida deverá optar por apenas uma das bolsas, sendo que os beneficios não serão cumulativos.

A divulgação dos alunos contemplados para a concessão do auxilio educando, será através de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Gravataí e nos murais das respectivas escolas.

CRONOGRAMA AUXÍLIO-EDUCANDO 2013

ATIVIDADES

PRAZOS

INSCRIÇÕES

10/09/2012 a 05/10/2012

ANÁLISE DOCUMENTAL

01/10/2012 a 01/11/2012

VISITAS DOMICILIARES

05/11/2012 a 30/11/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10/12/2012 (data provável)

 
Horário de atendimento ao público da Prefeitura - 12h às 18h30
Prefeitura Municipal de Gravataí - Av. José Loureiro da Silva, 1350 - 4001-3265
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