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SMS - Regras para dispensação nas Farmácias Municipal e Distritais

1. Os receituários médicos e odontológicos atendidos pelas Farmácias Municipal e distritais devem ser oriundos dos serviços de saúde do Sistema Únicos de Saúde (SUS) do Município de Gravataí e devem obedecer as seguintes regras:

a) Receituários emitidos em 02 (duas) vias, com letra legível, sem rasuras, contendo nome completo do paciente, nome do medicamento - obedecendo a Denominação Comum Brasileira (DCB) -, dosagem, posologia, quantidade e duração de tratamento, assinatura, data e carimbo, constando o nome e nº do registro profissional do prescritor.

b) Os receituários provenientes dos serviços da SMS – Gravataí devem ser carimbados com o nome da Unidade de Saúde.

2. São aceitas as prescrições provenientes do Pronto Atendimento de Cachoeirinha, Clínicas de Nefrologia de Cachoeirinha, Gravataí e Porto Alegre, Clínicas conveniadas com a SMS- Gravataí e hospitais conveniados com o SUS mediante apresentação do Boletim de Atendimento, documento ou carimbo que comprove o atendimento realizado pelo SUS.

3. Não é necessária a apresentação de comprovante de atendimento para os hospitais e serviços em que as consultas são realizadas exclusivamente pelo SUS. São eles:

- Grupo Hospitalar Conceição (Cristo Redentor, Fêmina e Conceição)
- Hospital de Clínicas de Porto Alegre
- Hospital Presidente Vargas (HPV)
- Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre
- Hospital Sanatório Partenon
- Ambulatório de Dermatologia Sanitária
- AACD
- Hospital Psiquiátrico São Pedro
- APAE
- Escola Cebolinha

4. As prescrições de medicamentos básicos de uso contínuo tem validade máxima de 06 meses (seis), sendo a sua dispensação para trinta dias de tratamento.

5. As prescrições de anticoncepcionais orais e injetáveis tem validade 06 (seis) meses, sendo fornecidas em 02 (duas) retiradas;

6. As prescrições de antibióticos orais tem validade de 72 horas a partir da data do atendimento médico expressa na prescrição.

7. Antibióticos prescritos para uso contínuo (expresso na prescrição) são dispensados para 30 (trinta) dias de tratamento;

8. As prescrições de medicamentos analgésicos e antiinflamatórios de uso contínuo ou com solicitação superior a 40 (quarenta) cp/mês e/ou 05 frascos/mês devem vir acompanhadas de laudo com indicação do uso (podendo ser expresso na própria prescrição ou através do CID). Esta justificativa ficará armazenada no cadastro do paciente e terá validade de 01 (um) ano, sendo necessária sua renovação para dar continuidade ao tratamento com quantidades superiores à padronizada.

9. No caso de medicamentos prescritos “se necessário”, “se dor” e “se febre”, como, por exemplo, dipirona gotas e ibuprofeno 300mg, e não havendo a especificação na prescrição do tempo de tratamento, são fornecidos, respectivamente, 01 (um) frasco e 20 (vinte) comprimidos.

10. O fornecimento do medicamento metildopa 250mg é priorizado para pacientes gestantes (Portaria 3.237/2007). Para confirmar tal condição, a paciente deve apresentar a prescrição acompanhada da Carteira de Acompanhamento Pré-Natal. As Prescrições para pacientes não gestantes somente são dispensadas com justificativa de uso;

11. As prescrições dos medicamentos do Programa da Asma tem validade de 02 (dois) meses se expresso na prescrição “uso contínuo”, caso contrário a validade é de 01 (um) mês. A dispensação desses medicamentos ocorre somente para prescrições provenientes do Programa da Asma deste Município.

12. As prescrições de medicamentos sob controle especial devem estar em receituário próprio, sendo dispensadas para 30 (trinta) dias de tratamento. Conforme Portaria 344/98, é necessário a cada dispensação um novo receituário, pois o mesmo ficará retido. A validade da prescrição é de 30 (trinta) dias a partir de sua emissão.

13. Os medicamentos que compõem o Programa da Asma (salbutamol, beclometasona e budesonida), Insulinas NPH e Regular e medicamentos controlados são fornecidos somente na Farmácia Municipal.


Horário de atendimento ao público da Prefeitura - 13h às 18h30
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