Inicial
Secretarias
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET)
Normativa Interna
NORMATIVA INTERNA 01/2004
Estabelece normas sobre a viabilidade,
concessão, alteração e cancelamento
de
Alvará de Funcionamento para exercício
de Atividades Econômicas e Profissionais.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo de Gravataí, no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao disposto na Lei 1.541 de 06 de julho
de 2000, que aprovou o Plano Diretor, parágrafo único
do artigo 120 da Lei nº 1349 de 16 de fevereiro de
1977, que institui o Código de Posturas, e artigos
245, 246, 247, 248, 249, da Lei 568/90, que estabelece o
Código Tributário do Município,
Determina:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo somente viabilizará, concederá,
alterará ou cancelará os Alvarás de
Funcionamento e as respectivas licenças para o exercício
das atividades industriais, comerciais, prestadoras de serviços
ou autônomas, mediante as seguintes diretrizes, as
quais deverão ser rigorosamente cumpridas:
I – CADASTRAMENTO DAS
NOVAS ATIVIDADES
1- Atividades de Pessoas Jurídicas
1.1- São consideradas atividades de Pessoa Jurídicas,
entre outras, as atividades industriais, comerciais e prestadoras
de serviço ou similares, com as devidas inscrições
nos órgãos Municipal, Estadual e Federal.
1.2- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo somente concederá alvará de funcionamento
às novas Atividades Econômicas, Alterações
de Endereço e Alteração de Atividade,
mediante Viabilização para Exercício
da Atividade, com os devidos pareceres do Plano
Diretor, Meio Ambiente, Vistoria Sanitária, DEMHAB
ou SMTT, conforme as necessidades e características
de cada atividade.
1.3- As informações e documentação
necessárias, tanto para viabilização
como para alvará de localização, serão
fornecidas em duas etapas, em um só protocolo, formando
Processo único, como segue:
1ª etapa: Requerimento de Viabilidade;
2ª etapa: Solicitação
de Alvará de Funcionamento.
1.3.1- As Viabilizações para o exercício
das atividades serão fornecidas gratuitamente, mediante
requerimento por parte do interessado, com entrada através
do Protocolo Geral.
1.3.2- Estarão isentas do requerimento de viabilização
as atividades que não forem exercidas no local (Ex.
Prestadores de serviços, serviços terceirizados,
representações comerciais, autônomos,
etc.).
1.3.3- O requerente informará em formulário
próprio, Cadastro
Geral de Atividades, o que segue:
Informações Gerais
a) Nome da Empresa;
b) Endereço completo com telefone para contato;
c) Situação do imóvel, regular ou irregular
(área verde);
d) Número de empregados que irá absorver;
e) Metragem da área construída e utilizada
na atividade;
f) Carimbo do contador responsável.
Comércio
a) Com Jogos (tipo);
b) Com música (tipo).
Prestador de Serviço
a) Matérias-primas utilizadas;
b) Máquinas e equipamentos utilizados;
c) Tipo e forma de despejo e gases expelidos.
Indústria
a) Produtos de linha de fabricação;
b) Matérias-primas utilizadas;
c) Um resumo do processo de fabricação;
d) Máquinas e equipamentos utilizados;
e) Tipo e forma de despejo e gases expelidos.
1.3.4- O contribuinte para identificar e localizar o imóvel
anexará cópia do IPTU ou ITR. Na inexistência
destes, anexará uma conta de água ou luz e
o processo de viabilidade será encaminhado ao DEMHAB
para análise e parecer sobre a localização
da atividade (áreas verdes, consolidadas, invadidas
ou particulares).
1.3.5- Em alguns casos específicos o contribuinte
deverá anexar ao expediente:
a) Um croqui (desenho) com as distâncias (em metros)
das residências mais próximas - atividades
que utilizarem produtos químicos, tóxicos,
inflamáveis ou que coloquem em risco a vida
das pessoas (Ex. Posto de gasolina, revenda de gás,
indústrias, prestadores de serviço etc.);
b) Cópia do CNPJ, quando se tratar de transporte
de pessoas em âmbito municipal;
c) Qualquer documento que comprove a posse do imóvel
quando este estiver em área irregular:
(Ex.: Área verde, área invadida, em regularização
ou consolidada);
1.3.6- O requerente deverá solicitar uma Certidão
de Viabilidade, quando ainda não estiver
com as instalações e equipamentos prontos,
como por exemplo:
a) Estiver em construção ou reforma do imóvel;
b) Em processo de aquisição do imóvel.
1.3.7- As atividades de Asilo, Casa de Repouso,
Casa Geriátrica Creches, Jardim e Maternal
deverão atender às exigências da Portaria
810/89 da Secretaria da Saúde o Estado. Depois de
análise do zoneamento no Plano Diretor, o expediente
retorna para o Protocolo Geral em que será anexada
documentação para Alvará, conforme
especificado nos itens 1.4.2 e 1.4.3.
1.3.8- A Equipe de Fiscalização da SMDET
procederá na vistoria dos locais solicitados, em
que se verificará:
a) Confirmação do endereço e atividade;
b) Verificação da metragem;
c) Avaliação das condições de
funcionamento.
1.3.9- No caso de indeferimento do requerimento
de viabilização, o requerente poderá
anexar ao expediente recurso para ser reavaliado pelo órgão
que o inviabilizou.
1.4- Após o deferimento do requerimento
de viabilização, o requerente, imediatamente,
formulará pedido de Alvará Definitivo ou Licença
Provisória.
1.4.1- Para o Alvará de Funcionamento, o contribuinte
juntará ao expediente de viabilidade os seguintes
documentos:
a) Cadastro Geral de Atividades (Preenchido de forma clara,
sem rasuras e com todas as informações necessárias);
b) Cópia do Contrato social ou Firma Individual;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia do comprovante de posse do imóvel
- Contrato de Locação (firma reconhecida)
- Autorização do proprietário (firma
reconhecida)
- Escritura Pública
- Contrato de compra e venda;
e) Cópia da identidade e CPF (titular ou sócios);
f) Habite-se;
g) Cópia do IPTU ou ITR (com os pagamentos em dia);
h) Pagamento das taxas (conforme a atividade e a metragem
utilizada).
1.4.2- Para as atividades de Asilo, Casa de Repouso
ou Casa Geriátrica, serão exigidos
além dos documentos elencados no item anterior:
a) Contrato de Prestação de Serviço
de um(a) médico(a);
b) Laudo do Corpo de Bombeiros;
c) ART de Laudo Técnico (engenheiro ou arquiteto);
d) Laudo Técnico assinado pelo responsável
técnico (engenheiro ou arquiteto);
e) Planta baixa aprovada e atualizada;
f) Memorial ou laudo descritivo que contemple às
exigências da Portaria 810/89 da Secretaria de Saúde
do Estado;
1.4.3- Para as atividades de Creche, Jardim ou
Maternal, serão exigidos, além dos
documentos elencados nos itens 1.4.1 e l.4.2:
a) Contrato de Prestação de Serviço
de um nutricionista ou de um(a) médico(a) ou de um
enfermeiro(a);
b) Responsável técnico pela área de
educação: um(a) pedagogo(a) ou um(a) professor(a)
de nível secundário.
1.4.4- Toda atividade Prestadora de Serviços terá
os expedientes encaminhados ao Setor de ISSQN para o cadastramento.
1.4.5- Os Alvarás de Funcionamento, de qualquer
atividade, serão entregues no Protocolo Geral.
1.5- Ponto de Referência
1.5.1- As atividades não exercidas no local indicado,
caracteriza-se Ponto de Referência para efeito de
inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas.
1.4.2- Poderão ser exemplos de Ponto de Referência,
entre outras:
a) Serviço na Construção Civil;
b) Representação Comercial;
c) Serviços Terceirizados;
d) Serviço de Transporte;
1.5.3- A atividade de Ponto de Referência não
necessita de viabilização prévia.
1.5.4- Será exigida, além da documentação
citada no item 1.4.1, a Declaração de Ponto
de Referência no verso do formulário de solicitação
(com firma reconhecida).
2- Atividades de Pessoas Físicas
2.1- São consideradas atividades de pessoas físicas,
entre outras:
a) Trabalhador Autônomo;
b) Profissional Liberal;
c) Representante Comercial;
d) Vendedor Ambulante;
e) Serviço de táxi, veículo escolar
e assemelhado;
2.2- Trabalhador Autônomo
2.2.1- São considerados trabalhadores autônomos
todas as pessoas que exercerem serviços sob forma
de trabalho pessoal, sem vínculo empregatício
e atividades artesanais de baixa renda.
2.2.2- Para o cadastramento será exigida a seguinte
documentação:
a) Cadastro Geral de Atividades;
b) Cópia da identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de endereço (conta
de água ou luz);
e) Cópia do IPTU (com pagamento em dia);
f) Pagamento de taxas.
2.2.3- Além dos documentos acima mencionados todo
trabalhador autônomo que exercer atividades que, de
uma forma ou de outra, coloque em risco a Saúde Pública
deverá apresentar comprovante de habilitação
profissional (certificado, diploma, etc.).
2.3- Profissional Liberal
2.3.1- São considerados profissionais liberais todas
as pessoas que exercerem atividades de nível superior
ou médio, sem vínculo empregatício.
2.3.2- Serão exigidos, além dos documentos
mencionados no item 2.2.2, a habilitação profissional
(Carteira do Conselho ou Ordem).
2.4- Vendedor Ambulante
2.4.1- São considerados Vendedores Ambulantes todos
aqueles que exercerem atividades de vendedor que não
opere na forma e nos usos do comércio localizado
(Lei 1349/77 art. 112, 113, 114, 115).
2.4.2- Os vendedores para receberem a licença deverão
obedecer aos seguintes critérios:
a) Poderão trabalhar somente nos limites: da pda.
79 até a pda. 59; Escola Nossa Senhora dos Anjos,
em direção aos bairros; Ginásio Aldeião
em direção ao Parque dos Anjos;
b) Aqueles que utilizarem equipamentos para venderem suas
mercadorias deverão se estabelecer em local fixo,
apresentando comprovante da posse do imóvel, onde
exercerá sua atividade;
c) Exemplo de vendedores que devem se estabelecer em local
fixo, entre outros:
- Vendedor com veículos;
- Chaveiro;
- Vendedor de churrasquinho;
- Vendedor de bijuterias e assemelhados com banca;
- Vendedor de picolé e sorvete.
2.4.3- Os vendedores ambulantes deverão apresentar
a seguinte documentação:
a) Cadastro Geral de Atividades;
b) Cópia da identidade e CPF;
c) Cópia do comprovante de endereço (água
ou luz);
d) Termo de compromisso;
e) Cópia do IPTU (com pagamento em dia);
f) Pagamento de taxas.
2.4.4- Se for local fixo, além da autorização
do proprietário (firma reconhecida), deverá
apresentar comprovante de posse do imóvel (casa ou
terreno) (escritura pública, IPTU etc.).
2.5- Serviço de Táxi e Veículo
Escolar
2.5.1- O serviço de táxi e veículo
escolar somente obterá licença para exercício
da atividade, após a obtenção da concessão
(placas) da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
- SMSU.
2.5.2- Serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cadastro Geral de Atividades;
b) Cópia da carteira de habilitação;
c) Cópia do certificado de propriedade do veículo;
d) Cópia do doc. de identidade e CIC;
e) Memorando da SMTT autorizando o cadastramento;
f) Cópia do comprovante de endereço (conta
de água ou luz);
g) Pagamento de taxas.
2.5.3- Para se classificar como atividade pessoa física,
o serviço de táxi e veículo escolar
poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) veículos
por contribuinte no Cadastro de Atividades.
2.6- Todo contribuinte pessoa física deverá
ser encaminhado ao setor de ISSQN para o seu cadastramento.
II – CONCESSÃO
DAS LICENÇAS
1- A SMDET em alguns casos específicos concederá
licenças, como segue:
a) Licença provisória;
b) Licença Especial;
c) Licença para Propaganda e Divulgação.
2- Licença Provisória
2.1- O contribuinte, após a viabilização
da atividade solicitada, poderá pedir uma licença
provisória de 30 (trinta) dias renováveis
por mais 30 (trinta) dias. Prazo este suficiente para que
o contribuinte possa providenciar o registro de firma na
Junta Comercial e o CNPJ na Receita Federal.
2.2- Para a Licença Provisória, o contribuinte
juntará ao processo de viabilidade (já deferido)
a seguinte documentação:
a) Requerimento de licença provisória (formulário
próprio);
b) Cópia do doc. de identidade e CIC;
c) Cópia do documento de posse do imóvel (...);
3- Licença Especial
3.1- Será concedida licença especial a toda
atividade temporária e eventual que pretenda se estabelecer
no município num período de tempo nunca superior
a 90 (noventa) dias.
3.2- Enquadra-se neste tipo de licença especial,
entre outros:
a) Comércio (em tendas, estandes ou similares);
b) Diversões Públicas (parque de diversões,
circos etc.)
- Pequeno porte (até 600 m2) -Grande porte (acima
de 600m2).
3.3- O requerente deverá protocolar pedido de licença
no Protocolo Geral com documento que comprove a posse do
imóvel (terreno ou prédio), no caso de área
pública, autorização da SMSU ou Secretaria
do Governo e de área privada, autorização
do proprietário. Deverão anexar também:
Parque de diversões -Laudo técnico
da Estrutura
Circos – Laudo técnico da
Estrutura
Atestado de sanidade dos animais.
3.4- Estas atividades, acima mencionadas, estarão
sujeitas à avaliação da SMDET e, conforme
o caso, da FMMA, SMSU, Vigilância Sanitária
e SMTT, necessitando de viabilização prévia
para concessão da licença especial.
4- Licença para Propaganda e Divulgação
4.1- Será concedida licença para divulgação
através de meios ruidosos, anúncios e letreiros
(Decreto nº 694/84 e Lei 1349/77, Código de
Postura).
4.2- Licença para Sonorização
(veículo com alto-falante):
a) O requerente deverá apresentar solicitação
por escrito que deverá constar:
- nome da empresa;
- endereço;
- período de divulgação.
b) Deverá respeitar as normas gerais e as proibições
em que se estabelece o perímetro e o horário
permitido (Decreto nº 694/84).
4.3- Licença para colocação
de Faixas, Placas e Cartazes - O requerimento deverá
constar modelo, localização e objetivos. O
solicitante deverá respeitar os seguintes critérios:
a) Não poderá prejudicar a visualização
de outros estabelecimentos;
b) Não atrapalhar o passeio público;
c) Não poderá colocar em postes de energia
elétrica ou assemelhados;
d) Não é permitida a colocação
no perímetro central da cidade (Pda. 79 até
o Ginásio Aldeião);
e) A colocação e retirada ficam por conta
do requerente, sob pena de multa se não o fazendo;
f) Só será permitida a colocação
no perímetro central, nos casos de utilidade pública
ou de interesse da comunidade, a critério da SMDET.
g) Os cartazes serão fixados na parte externa dos
estabelecimentos.
4.4- Licença para Panfletagem
a) A licença será o próprio recibo
do pagamento da taxa, que deverá constar:
- nome da empresa;
- endereço;
- período de divulgação.
b) Anexar na 2ª via do recibo o modelo do panfleto.
4.5- Nas licenças para colocação de
outdoors, luminosos ou qualquer estrutura fixa e permanente
para divulgação ou propaganda, deverá
o requerente ingressar com projeto técnico de instalação
na SECOPLAN.
II - BAIXA DAS ATIVIDADES
1- Considera-se baixa o encerramento das atividades econômicas
de pessoas jurídicas ou das atividades profissionais
de pessoas físicas.
2- Elementos necessários para baixa de pessoas
jurídicas:
a) Requerimento de baixa (Cadastro Geral de Atividades);
b) Estar em dia com os Cofres Públicos;
c) No caso de atividade comercial, apresentar GIA modelo
“B” de encerramento no setor de ICMS da SMF;
d) A data de baixa no requerimento deverá coincidir
com a da GIA modelo “B” de encerramento;
e) Caso a empresa tenha baixado em outro Órgão
a mais de trinta dias, e solicitar baixa retroativa, deverá
apresentar comprovante daquele Órgão e efetuar
pagamento da multa (Art. 99 da Lei 568/90);
f) No caso da atividade de prestação de serviço,
deverá o contribuinte obter com o requerimento de
baixa a informação do Setor de ISSQN de que
está apto à baixa;
g) As demais atividades deverão obter a informação
do Setor de ISSQN, que não são cadastradas;
h) Pagamento da taxa.
3- Elementos necessários para baixa de pessoas
físicas:
a) Requerimento de baixa (Cadastro Geral de Atividades);
b) Estar em dia com os Cofres Públicos;
c) O contribuinte deverá obter do setor de ISSQN
a informação de que está apto para
baixa;
d) Pagamento da taxa.
4- O contribuinte, pessoa física ou jurídica,
poderá solicitar baixa retroativa desde
que comprove através de documentação
que não esteve em atividade naquele período,
podendo obter o cancelamento dos tributos devidos.
5- A baixa após trinta dias do encerramento das
atividades estará sujeita a multa conforme Art 99
da Lei 568/90.
6- Poderá ocorrer a Baixa de Ofício
sempre que houver a cessação da atividade
não comunicada no prazo de trinta dias, conforme
determina a Lei 568/90 no art. 249, parágrafos 4º
e 5º. A exclusão de ofício no Cadastro
de Atividades se fará após as diligências
efetuadas pelo Departamento de Regulação e
Fiscalização -DRF.
III – ALTERAÇÕES
NO CADASTRO
1- Considera-se processo de alteração toda
e qualquer modificação nos dados cadastrais
das Atividades Econômicas e Profissionais, tais como:
a) Alteração de Endereço;
b) Alteração de Ramo de Atividade;
c) Alteração de Razão Social;
d) Alteração Contratual;
e) Inclusão de Atividade.
2- O contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física
deverá efetuar o processo de alteração
através do Protocolo Geral. Se esta alteração
for efetuada após trinta dias da alteração
na Junta Comercial, estará sujeito à multa
conforme art. 99 da Lei 568/90.
3- Alteração nas Atividades de Pessoas
Jurídicas
3.1- Alteração de Endereço
- O contribuinte apresentará a seguinte documentação
e exigências:
a) Viabilização deferida;
b) Requerimento de Alteração (Cadastro Geral
de Atividades);
c) Cópia do Contrato Social ou Firma Individual alterados;
d) Cópia do CNPJ alterado;
e) Cópia do comprovante de posse do Imóvel
(...);
f) Habite-se;
g) Cópia do IPTU ou ITR (com os pagamentos em dia);
h) Estar em dia com os Cofres Públicos;
i) Pagamento das taxas.
3.2- Alteração de Atividade
- O contribuinte apresentará a seguinte documentação
e exigências:
a) A mesma documentação exigida para alteração
de endereço no item 3.1, com exceção
da documentação do imóvel e IPTU;
b) Pagamento das taxas.
3.3- Alteração da Razão Social
- O contribuinte apresentará a seguinte documentação
e exigências:
a) Requerimento de Alteração;
b) Cópia do Contrato Social ou Firma Individual alterados;
c) Cópia do CNPJ alterado;
d) Estar em dia com os Cofres Públicos;
e) Pagamento da taxa.
4- Alteração nas Atividades de Pessoas Físicas.
4.1- Alteração de endereço
- O contribuinte apresentará a seguinte documentação:
a) Requerimento de Alteração (Cadastro Geral
de Atividades);
b) Estar em dia com os Cofres Públicos;
c) Comprovante de posse do imóvel (conta de água
ou luz);
d) Pagamento da taxa.
5- Os alvarás alterados serão entregues no
Protocolo Geral.
IV - CONCESSÃO DE
CERTIDÃO
1- A SMDET concederá certidões nos seguintes
casos:
a) Certidão de Baixa;
b) Certidão de Lotação;
c) Certidão Negativa de Lotação;
d) Certidão Narratória;
e) Certidão de Viabilidade.
2- O contribuinte apresentará a seguinte documentação
no Protocolo Geral:
a) Requerimento solicitando a certidão;
b) Pagamento da taxa.
V – OUTROS SERVIÇOS
1- 2ª Via de Alvará
1.1- Todo estabelecimento licenciado deverá ter
seu Alvará de Funcionamento
exposto em local de fácil visualização,
conforme art. 107 da Lei 1349/77 do Código de Posturas
do Município.
1.2- O contribuinte poderá requerer a 2ª Via
do Alvará, toda vez que ocorrer perda ou extravio
do mesmo.
1.3- Para solicitar a 2ª Via do Alvará, deverá
encaminhar o requerimento no Protocolo Geral, pagar uma
taxa de expediente e não poderá estar em dívida
com a Fazenda Pública Municipal.
2- Vistoria de Metragem
2.1- O contribuinte que não concordar com os valores
atribuídos pelas taxas de fiscalização,
vistoria e bombeiro, poderá requerer uma vistoria
para confirmação da metragem de utilização
efetiva.
2.2- Para solicitar vistoria de confirmação
de metragem, deverá encaminhar o requerimento no
Protocolo Geral, mediante pagamento de taxa de expediente.
Gravataí, janeiro de 2004.
Décio Vicente Becker
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo |