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Inicial Secretarias Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) Normativa Interna

NORMATIVA INTERNA 01/2004

Estabelece normas sobre a viabilidade,
concessão, alteração e cancelamento de
Alvará de Funcionamento para exercício
de Atividades Econômicas e Profissionais.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Gravataí, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei 1.541 de 06 de julho de 2000, que aprovou o Plano Diretor, parágrafo único do artigo 120 da Lei nº 1349 de 16 de fevereiro de 1977, que institui o Código de Posturas, e artigos 245, 246, 247, 248, 249, da Lei 568/90, que estabelece o Código Tributário do Município,

Determina:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo somente viabilizará, concederá, alterará ou cancelará os Alvarás de Funcionamento e as respectivas licenças para o exercício das atividades industriais, comerciais, prestadoras de serviços ou autônomas, mediante as seguintes diretrizes, as quais deverão ser rigorosamente cumpridas:

I – CADASTRAMENTO DAS NOVAS ATIVIDADES

1- Atividades de Pessoas Jurídicas

1.1- São consideradas atividades de Pessoa Jurídicas, entre outras, as atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço ou similares, com as devidas inscrições nos órgãos Municipal, Estadual e Federal.

1.2- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo somente concederá alvará de funcionamento às novas Atividades Econômicas, Alterações de Endereço e Alteração de Atividade, mediante Viabilização para Exercício da Atividade, com os devidos pareceres do Plano Diretor, Meio Ambiente, Vistoria Sanitária, DEMHAB ou SMTT, conforme as necessidades e características de cada atividade.

1.3- As informações e documentação necessárias, tanto para viabilização como para alvará de localização, serão fornecidas em duas etapas, em um só protocolo, formando Processo único, como segue:
1ª etapa: Requerimento de Viabilidade;
2ª etapa: Solicitação de Alvará de Funcionamento.

1.3.1- As Viabilizações para o exercício das atividades serão fornecidas gratuitamente, mediante requerimento por parte do interessado, com entrada através do Protocolo Geral.

1.3.2- Estarão isentas do requerimento de viabilização as atividades que não forem exercidas no local (Ex. Prestadores de serviços, serviços terceirizados, representações comerciais, autônomos, etc.).

1.3.3- O requerente informará em formulário próprio, Cadastro Geral de Atividades, o que segue:
Informações Gerais
a) Nome da Empresa;
b) Endereço completo com telefone para contato;
c) Situação do imóvel, regular ou irregular (área verde);
d) Número de empregados que irá absorver;
e) Metragem da área construída e utilizada na atividade;
f) Carimbo do contador responsável.
Comércio
a) Com Jogos (tipo);
b) Com música (tipo).
Prestador de Serviço
a) Matérias-primas utilizadas;
b) Máquinas e equipamentos utilizados;
c) Tipo e forma de despejo e gases expelidos.
Indústria
a) Produtos de linha de fabricação;
b) Matérias-primas utilizadas;
c) Um resumo do processo de fabricação;
d) Máquinas e equipamentos utilizados;
e) Tipo e forma de despejo e gases expelidos.

1.3.4- O contribuinte para identificar e localizar o imóvel anexará cópia do IPTU ou ITR. Na inexistência destes, anexará uma conta de água ou luz e o processo de viabilidade será encaminhado ao DEMHAB para análise e parecer sobre a localização da atividade (áreas verdes, consolidadas, invadidas ou particulares).

1.3.5- Em alguns casos específicos o contribuinte deverá anexar ao expediente:
a) Um croqui (desenho) com as distâncias (em metros) das residências mais próximas - atividades que utilizarem produtos químicos, tóxicos, inflamáveis ou que coloquem em risco a vida das pessoas (Ex. Posto de gasolina, revenda de gás, indústrias, prestadores de serviço etc.);
b) Cópia do CNPJ, quando se tratar de transporte de pessoas em âmbito municipal;
c) Qualquer documento que comprove a posse do imóvel quando este estiver em área irregular: (Ex.: Área verde, área invadida, em regularização ou consolidada);

1.3.6- O requerente deverá solicitar uma Certidão de Viabilidade, quando ainda não estiver com as instalações e equipamentos prontos, como por exemplo:
a) Estiver em construção ou reforma do imóvel;
b) Em processo de aquisição do imóvel.

1.3.7- As atividades de Asilo, Casa de Repouso, Casa Geriátrica Creches, Jardim e Maternal deverão atender às exigências da Portaria 810/89 da Secretaria da Saúde o Estado. Depois de análise do zoneamento no Plano Diretor, o expediente retorna para o Protocolo Geral em que será anexada documentação para Alvará, conforme especificado nos itens 1.4.2 e 1.4.3.

1.3.8- A Equipe de Fiscalização da SMDET procederá na vistoria dos locais solicitados, em que se verificará:
a) Confirmação do endereço e atividade;
b) Verificação da metragem;
c) Avaliação das condições de funcionamento.

1.3.9- No caso de indeferimento do requerimento de viabilização, o requerente poderá anexar ao expediente recurso para ser reavaliado pelo órgão que o inviabilizou.

1.4- Após o deferimento do requerimento de viabilização, o requerente, imediatamente, formulará pedido de Alvará Definitivo ou Licença Provisória.

1.4.1- Para o Alvará de Funcionamento, o contribuinte juntará ao expediente de viabilidade os seguintes documentos:
a) Cadastro Geral de Atividades (Preenchido de forma clara, sem rasuras e com todas as informações necessárias);
b) Cópia do Contrato social ou Firma Individual;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia do comprovante de posse do imóvel
- Contrato de Locação (firma reconhecida)
- Autorização do proprietário (firma reconhecida)
- Escritura Pública
- Contrato de compra e venda;
e) Cópia da identidade e CPF (titular ou sócios);
f) Habite-se;
g) Cópia do IPTU ou ITR (com os pagamentos em dia);
h) Pagamento das taxas (conforme a atividade e a metragem utilizada).

1.4.2- Para as atividades de Asilo, Casa de Repouso ou Casa Geriátrica, serão exigidos além dos documentos elencados no item anterior:
a) Contrato de Prestação de Serviço de um(a) médico(a);
b) Laudo do Corpo de Bombeiros;
c) ART de Laudo Técnico (engenheiro ou arquiteto);
d) Laudo Técnico assinado pelo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
e) Planta baixa aprovada e atualizada;
f) Memorial ou laudo descritivo que contemple às exigências da Portaria 810/89 da Secretaria de Saúde do Estado;

1.4.3- Para as atividades de Creche, Jardim ou Maternal, serão exigidos, além dos documentos elencados nos itens 1.4.1 e l.4.2:
a) Contrato de Prestação de Serviço de um nutricionista ou de um(a) médico(a) ou de um enfermeiro(a);
b) Responsável técnico pela área de educação: um(a) pedagogo(a) ou um(a) professor(a) de nível secundário.
1.4.4- Toda atividade Prestadora de Serviços terá os expedientes encaminhados ao Setor de ISSQN para o cadastramento.

1.4.5- Os Alvarás de Funcionamento, de qualquer atividade, serão entregues no Protocolo Geral.


1.5- Ponto de Referência

1.5.1- As atividades não exercidas no local indicado, caracteriza-se Ponto de Referência para efeito de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas.

1.4.2- Poderão ser exemplos de Ponto de Referência, entre outras:
a) Serviço na Construção Civil;
b) Representação Comercial;
c) Serviços Terceirizados;
d) Serviço de Transporte;

1.5.3- A atividade de Ponto de Referência não necessita de viabilização prévia.

1.5.4- Será exigida, além da documentação citada no item 1.4.1, a Declaração de Ponto de Referência no verso do formulário de solicitação (com firma reconhecida).

2- Atividades de Pessoas Físicas

2.1- São consideradas atividades de pessoas físicas, entre outras:
a) Trabalhador Autônomo;
b) Profissional Liberal;
c) Representante Comercial;
d) Vendedor Ambulante;
e) Serviço de táxi, veículo escolar e assemelhado;

2.2- Trabalhador Autônomo

2.2.1- São considerados trabalhadores autônomos todas as pessoas que exercerem serviços sob forma de trabalho pessoal, sem vínculo empregatício e atividades artesanais de baixa renda.

2.2.2- Para o cadastramento será exigida a seguinte documentação:
a) Cadastro Geral de Atividades;
b) Cópia da identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Comprovante de endereço (conta de água ou luz);
e) Cópia do IPTU (com pagamento em dia);
f) Pagamento de taxas.

2.2.3- Além dos documentos acima mencionados todo trabalhador autônomo que exercer atividades que, de uma forma ou de outra, coloque em risco a Saúde Pública deverá apresentar comprovante de habilitação profissional (certificado, diploma, etc.).

2.3- Profissional Liberal

2.3.1- São considerados profissionais liberais todas as pessoas que exercerem atividades de nível superior ou médio, sem vínculo empregatício.

2.3.2- Serão exigidos, além dos documentos mencionados no item 2.2.2, a habilitação profissional (Carteira do Conselho ou Ordem).

2.4- Vendedor Ambulante

2.4.1- São considerados Vendedores Ambulantes todos aqueles que exercerem atividades de vendedor que não opere na forma e nos usos do comércio localizado (Lei 1349/77 art. 112, 113, 114, 115).

2.4.2- Os vendedores para receberem a licença deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Poderão trabalhar somente nos limites: da pda. 79 até a pda. 59; Escola Nossa Senhora dos Anjos, em direção aos bairros; Ginásio Aldeião em direção ao Parque dos Anjos;
b) Aqueles que utilizarem equipamentos para venderem suas mercadorias deverão se estabelecer em local fixo, apresentando comprovante da posse do imóvel, onde exercerá sua atividade;
c) Exemplo de vendedores que devem se estabelecer em local fixo, entre outros:
- Vendedor com veículos;
- Chaveiro;
- Vendedor de churrasquinho;
- Vendedor de bijuterias e assemelhados com banca;
- Vendedor de picolé e sorvete.

2.4.3- Os vendedores ambulantes deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cadastro Geral de Atividades;
b) Cópia da identidade e CPF;
c) Cópia do comprovante de endereço (água ou luz);
d) Termo de compromisso;
e) Cópia do IPTU (com pagamento em dia);
f) Pagamento de taxas.

2.4.4- Se for local fixo, além da autorização do proprietário (firma reconhecida), deverá apresentar comprovante de posse do imóvel (casa ou terreno) (escritura pública, IPTU etc.).

2.5- Serviço de Táxi e Veículo Escolar

2.5.1- O serviço de táxi e veículo escolar somente obterá licença para exercício da atividade, após a obtenção da concessão (placas) da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMSU.

2.5.2- Serão exigidos os seguintes documentos:
a) Cadastro Geral de Atividades;
b) Cópia da carteira de habilitação;
c) Cópia do certificado de propriedade do veículo;
d) Cópia do doc. de identidade e CIC;
e) Memorando da SMTT autorizando o cadastramento;
f) Cópia do comprovante de endereço (conta de água ou luz);
g) Pagamento de taxas.

2.5.3- Para se classificar como atividade pessoa física, o serviço de táxi e veículo escolar poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) veículos por contribuinte no Cadastro de Atividades.

2.6- Todo contribuinte pessoa física deverá ser encaminhado ao setor de ISSQN para o seu cadastramento.

II – CONCESSÃO DAS LICENÇAS

1- A SMDET em alguns casos específicos concederá licenças, como segue:
a) Licença provisória;
b) Licença Especial;
c) Licença para Propaganda e Divulgação.

2- Licença Provisória

2.1- O contribuinte, após a viabilização da atividade solicitada, poderá pedir uma licença provisória de 30 (trinta) dias renováveis por mais 30 (trinta) dias. Prazo este suficiente para que o contribuinte possa providenciar o registro de firma na Junta Comercial e o CNPJ na Receita Federal.

2.2- Para a Licença Provisória, o contribuinte juntará ao processo de viabilidade (já deferido) a seguinte documentação:
a) Requerimento de licença provisória (formulário próprio);
b) Cópia do doc. de identidade e CIC;
c) Cópia do documento de posse do imóvel (...);

3- Licença Especial

3.1- Será concedida licença especial a toda atividade temporária e eventual que pretenda se estabelecer no município num período de tempo nunca superior a 90 (noventa) dias.

3.2- Enquadra-se neste tipo de licença especial, entre outros:
a) Comércio (em tendas, estandes ou similares);
b) Diversões Públicas (parque de diversões, circos etc.)
- Pequeno porte (até 600 m2) -Grande porte (acima de 600m2).

3.3- O requerente deverá protocolar pedido de licença no Protocolo Geral com documento que comprove a posse do imóvel (terreno ou prédio), no caso de área pública, autorização da SMSU ou Secretaria do Governo e de área privada, autorização do proprietário. Deverão anexar também:
Parque de diversões -Laudo técnico da Estrutura
Circos – Laudo técnico da Estrutura
Atestado de sanidade dos animais.

3.4- Estas atividades, acima mencionadas, estarão sujeitas à avaliação da SMDET e, conforme o caso, da FMMA, SMSU, Vigilância Sanitária e SMTT, necessitando de viabilização prévia para concessão da licença especial.

4- Licença para Propaganda e Divulgação

4.1- Será concedida licença para divulgação através de meios ruidosos, anúncios e letreiros (Decreto nº 694/84 e Lei 1349/77, Código de Postura).

4.2- Licença para Sonorização (veículo com alto-falante):
a) O requerente deverá apresentar solicitação por escrito que deverá constar:
- nome da empresa;
- endereço;
- período de divulgação.
b) Deverá respeitar as normas gerais e as proibições em que se estabelece o perímetro e o horário permitido (Decreto nº 694/84).

4.3- Licença para colocação de Faixas, Placas e Cartazes - O requerimento deverá constar modelo, localização e objetivos. O solicitante deverá respeitar os seguintes critérios:
a) Não poderá prejudicar a visualização de outros estabelecimentos;
b) Não atrapalhar o passeio público;
c) Não poderá colocar em postes de energia elétrica ou assemelhados;
d) Não é permitida a colocação no perímetro central da cidade (Pda. 79 até o Ginásio Aldeião);
e) A colocação e retirada ficam por conta do requerente, sob pena de multa se não o fazendo;
f) Só será permitida a colocação no perímetro central, nos casos de utilidade pública ou de interesse da comunidade, a critério da SMDET.
g) Os cartazes serão fixados na parte externa dos estabelecimentos.

4.4- Licença para Panfletagem
a) A licença será o próprio recibo do pagamento da taxa, que deverá constar:
- nome da empresa;
- endereço;
- período de divulgação.
b) Anexar na 2ª via do recibo o modelo do panfleto.

4.5- Nas licenças para colocação de outdoors, luminosos ou qualquer estrutura fixa e permanente para divulgação ou propaganda, deverá o requerente ingressar com projeto técnico de instalação na SECOPLAN.

II - BAIXA DAS ATIVIDADES

1- Considera-se baixa o encerramento das atividades econômicas de pessoas jurídicas ou das atividades profissionais de pessoas físicas.

2- Elementos necessários para baixa de pessoas jurídicas:
a) Requerimento de baixa (Cadastro Geral de Atividades);
b) Estar em dia com os Cofres Públicos;
c) No caso de atividade comercial, apresentar GIA modelo “B” de encerramento no setor de ICMS da SMF;
d) A data de baixa no requerimento deverá coincidir com a da GIA modelo “B” de encerramento;
e) Caso a empresa tenha baixado em outro Órgão a mais de trinta dias, e solicitar baixa retroativa, deverá apresentar comprovante daquele Órgão e efetuar pagamento da multa (Art. 99 da Lei 568/90);
f) No caso da atividade de prestação de serviço, deverá o contribuinte obter com o requerimento de baixa a informação do Setor de ISSQN de que está apto à baixa;
g) As demais atividades deverão obter a informação do Setor de ISSQN, que não são cadastradas;
h) Pagamento da taxa.

3- Elementos necessários para baixa de pessoas físicas:
a) Requerimento de baixa (Cadastro Geral de Atividades);
b) Estar em dia com os Cofres Públicos;
c) O contribuinte deverá obter do setor de ISSQN a informação de que está apto para baixa;
d) Pagamento da taxa.

4- O contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá solicitar baixa retroativa desde que comprove através de documentação que não esteve em atividade naquele período, podendo obter o cancelamento dos tributos devidos.

5- A baixa após trinta dias do encerramento das atividades estará sujeita a multa conforme Art 99 da Lei 568/90.

6- Poderá ocorrer a Baixa de Ofício sempre que houver a cessação da atividade não comunicada no prazo de trinta dias, conforme determina a Lei 568/90 no art. 249, parágrafos 4º e 5º. A exclusão de ofício no Cadastro de Atividades se fará após as diligências efetuadas pelo Departamento de Regulação e Fiscalização -DRF.

III – ALTERAÇÕES NO CADASTRO

1- Considera-se processo de alteração toda e qualquer modificação nos dados cadastrais das Atividades Econômicas e Profissionais, tais como:
a) Alteração de Endereço;
b) Alteração de Ramo de Atividade;
c) Alteração de Razão Social;
d) Alteração Contratual;
e) Inclusão de Atividade.

2- O contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física deverá efetuar o processo de alteração através do Protocolo Geral. Se esta alteração for efetuada após trinta dias da alteração na Junta Comercial, estará sujeito à multa conforme art. 99 da Lei 568/90.

3- Alteração nas Atividades de Pessoas Jurídicas

3.1- Alteração de Endereço - O contribuinte apresentará a seguinte documentação e exigências:
a) Viabilização deferida;
b) Requerimento de Alteração (Cadastro Geral de Atividades);
c) Cópia do Contrato Social ou Firma Individual alterados;
d) Cópia do CNPJ alterado;
e) Cópia do comprovante de posse do Imóvel (...);
f) Habite-se;
g) Cópia do IPTU ou ITR (com os pagamentos em dia);
h) Estar em dia com os Cofres Públicos;
i) Pagamento das taxas.

3.2- Alteração de Atividade - O contribuinte apresentará a seguinte documentação e exigências:
a) A mesma documentação exigida para alteração de endereço no item 3.1, com exceção da documentação do imóvel e IPTU;
b) Pagamento das taxas.

3.3- Alteração da Razão Social - O contribuinte apresentará a seguinte documentação e exigências:
a) Requerimento de Alteração;
b) Cópia do Contrato Social ou Firma Individual alterados;
c) Cópia do CNPJ alterado;
d) Estar em dia com os Cofres Públicos;
e) Pagamento da taxa.
4- Alteração nas Atividades de Pessoas Físicas.

4.1- Alteração de endereço - O contribuinte apresentará a seguinte documentação:
a) Requerimento de Alteração (Cadastro Geral de Atividades);
b) Estar em dia com os Cofres Públicos;
c) Comprovante de posse do imóvel (conta de água ou luz);
d) Pagamento da taxa.

5- Os alvarás alterados serão entregues no Protocolo Geral.

IV - CONCESSÃO DE CERTIDÃO

1- A SMDET concederá certidões nos seguintes casos:
a) Certidão de Baixa;
b) Certidão de Lotação;
c) Certidão Negativa de Lotação;
d) Certidão Narratória;
e) Certidão de Viabilidade.

2- O contribuinte apresentará a seguinte documentação no Protocolo Geral:
a) Requerimento solicitando a certidão;
b) Pagamento da taxa.

V – OUTROS SERVIÇOS

1- 2ª Via de Alvará

1.1- Todo estabelecimento licenciado deverá ter seu Alvará de Funcionamento exposto em local de fácil visualização, conforme art. 107 da Lei 1349/77 do Código de Posturas do Município.

1.2- O contribuinte poderá requerer a 2ª Via do Alvará, toda vez que ocorrer perda ou extravio do mesmo.

1.3- Para solicitar a 2ª Via do Alvará, deverá encaminhar o requerimento no Protocolo Geral, pagar uma taxa de expediente e não poderá estar em dívida com a Fazenda Pública Municipal.

2- Vistoria de Metragem

2.1- O contribuinte que não concordar com os valores atribuídos pelas taxas de fiscalização, vistoria e bombeiro, poderá requerer uma vistoria para confirmação da metragem de utilização efetiva.

2.2- Para solicitar vistoria de confirmação de metragem, deverá encaminhar o requerimento no Protocolo Geral, mediante pagamento de taxa de expediente.

Gravataí, janeiro de 2004.

Décio Vicente Becker
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo

Segunda via IPTU
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2° Encontro de Nutrição e Alimentação de Gravataí
Rodeio
Meio Ambiente
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